O anestesiologista é o profissional mais acionado judicialmente em processos relacionados a cirurgias. Não porque erra mais — mas porque qualquer complicação intraoperatória passa pelo seu nome.
Dados do CFM apontam o anestesiologista entre as especialidades com maior índice de acionamento judicial. A responsabilidade técnica pelo ato anestésico é individual — independentemente de onde a complicação ocorreu.
Reações anafiláticas, broncoespasmo, hipotensão grave e parada cardiorrespiratória durante a indução anestésica são alegadas em processos mesmo quando o protocolo foi rigorosamente seguido.
Déficits cognitivos, lesões neurológicas e sequelas de anestesia regional (raquianestesia, peridural) resultam em ações de alto valor, com perícias técnicas complexas.
Pacientes que relatam consciência durante o procedimento cirúrgico movem ações por dano psicológico e trauma — um dos litígios mais difíceis de contestar sem documentação adequada.
Em casos de óbito no centro cirúrgico, o anestesiologista é invariavelmente incluído no polo passivo da ação — mesmo quando a causa do óbito é cirúrgica ou clínica.
Lesões de vias aéreas, hipóxia prolongada e sequelas neurológicas decorrentes de intubação difícil são frequentes em ações indenizatórias contra anestesiologistas.
A alegação de falha no monitoramento dos parâmetros vitais durante o ato anestésico é utilizada como fundamento jurídico mesmo quando os registros do equipamento apontam o contrário.
Apólice desenvolvida para o perfil de risco único do anestesiologista, com limites adequados à realidade dos processos que envolvem a especialidade.
"Entro em todo centro cirúrgico sabendo que farei tudo certo. Mas também sei que serei o primeiro nome lembrado se algo der errado. O seguro RC da Aruana é a única proteção que faz sentido para quem trabalha com o que trabalho."
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Sim, desde que o profissional esteja habilitado e o local atenda às exigências do CFM para realização de sedação e anestesia fora do ambiente hospitalar. Informe esses locais no questionário.
Sim. A apólice contempla o ato anestésico em todas as suas modalidades — anestesia geral, regional, sedação consciente e profunda — independentemente do ambiente onde são realizados.
Sim. Emitimos apólices tanto para o profissional como pessoa física quanto para sociedades de anestesiologia como pessoa jurídica, com limites adequados ao volume de procedimentos.
Recomendamos limites a partir de R$ 500.000. Para profissionais com alto volume de procedimentos ou atuação em cirurgias de alta complexidade, limites entre R$ 1.000.000 e R$ 5.000.000 são mais adequados.
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